Pronunciamento de Carlos Portinho em 14/09/2021
Orientação à bancada durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direitos Políticos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 52
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – A Lei da Ficha Limpa está preservada. Distorções, que antecedem a aplicação da lei, estão guarnecidas por essa correção do relatório do PLP 9, de 2021.
Deixando isso claro, o PL orienta "sim".
Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 52