Orientação à bancada durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
null: Sim
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 52
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente não poderia ser diferente... Deixar de acompanhar aqui o nosso querido Relator, Marcelo Castro, que foi perfeitamente, didaticamente, pedagogicamente... E, sobretudo, o seu relatório, de fato, condiz com a nossa realidade. Por isso, eu acompanho o nosso Relator.

    O Democratas encaminha "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 52