Pronunciamento de Jean-Paul Prates em 14/09/2021
Orientação à bancada durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Autor
- Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
- Nome completo: Jean Paul Terra Prates
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Minoria: Sim
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direitos Políticos:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 57
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) – Eu fico feliz, justamente, de ter dado essa oportunidade ao Senador Marcelo Castro, antes da minha orientação, de esclarecer as coisas que estavam sendo ditas aqui, até porque a opinião pública está nos ouvindo, cidadãos e cidadãs brasileiros.
Ouvi a sua argumentação contra algumas coisas que foram ditas porque, de fato, embaralhava um pouco até as próprias orientações dos Líderes. De maneira que quero aqui cumprimentá-lo, Senador Marcelo, não só pelo trabalho da relatoria, como principalmente pela sua defesa neste momento, contra-argumentando e esclarecendo evidentemente que esse projeto se restringe a infrações menores, sem repercussões e imputações de débito.
Esse trabalho do Senador Marcelo Castro, justamente, vem uniformizar e consolidar a jurisprudência farta a favor dessa abordagem.
Portanto a nossa orientação, agora sim, com toda a certeza, é positiva em relação ao processo. Portanto a orientação "sim" da Minoria.
Obrigado, Presidente.