Orientação à bancada durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Minoria: Sim
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 57
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) – Eu fico feliz, justamente, de ter dado essa oportunidade ao Senador Marcelo Castro, antes da minha orientação, de esclarecer as coisas que estavam sendo ditas aqui, até porque a opinião pública está nos ouvindo, cidadãos e cidadãs brasileiros.

    Ouvi a sua argumentação contra algumas coisas que foram ditas porque, de fato, embaralhava um pouco até as próprias orientações dos Líderes. De maneira que quero aqui cumprimentá-lo, Senador Marcelo, não só pelo trabalho da relatoria, como principalmente pela sua defesa neste momento, contra-argumentando e esclarecendo evidentemente que esse projeto se restringe a infrações menores, sem repercussões e imputações de débito.

    Esse trabalho do Senador Marcelo Castro, justamente, vem uniformizar e consolidar a jurisprudência farta a favor dessa abordagem.

    Portanto a nossa orientação, agora sim, com toda a certeza, é positiva em relação ao processo. Portanto a orientação "sim" da Minoria.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 57