Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 57
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) – Muito brevemente, Sr. Presidente.

    Primeiro, assinalo o respeito ao Relator e recebo as críticas feitas com a humildade que me cabe ter, mas me permito fazer uma reposição de fatos.

    O senhor narrou a história de um Prefeito que, forçado pela seca, teve que cavar dois poços para atender à sua população. Esse cidadão restou inelegível pela decisão da Justiça em todo o seu percurso? Quero crer que não, mas o senhor pode claramente me corrigir. Da mesma forma, eu peço que V. Exa. compreenda que, ao não deixar claro na legislação que a omissão no dever de prestar contas, nivela-se por baixo o gestor público brasileiro. Não está clara no texto de V. Exa. esta questão: deixar claro que, no caso da omissão do dever de prestar contas, ele, sim, deve ficar inelegível, mas não está claro no texto de V. Exa., com todo o respeito.

    Perdão. Está sem áudio, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 57