Pela Liderança durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Governo Federal, Telefonia e Internet:
  • Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 63
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DECISÃO, DEVOLUÇÃO, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APRESENTAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, MIDIA SOCIAL, INTERNET.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) – Presidente, pela Minoria eu quero cumprimentá-lo e saudar a grandeza e a firmeza desse ato de V. Exa.

    Ouvi muitos comentários de que durante esse período curioso, por que não dizer desafiador, do último feriado de Sete de Setembro, o Senado havia, de alguma forma, se acovardado, se escondido das discussões. Esse ato reforça e faz jus ao papel desta Casa e ao papel da sua Presidência.

    Três são os motivos, que já foram declinados aqui, e que me permito resumir. Primeiro, os requisitos essenciais, formais e materiais não presentes. Mas isso é o menor detalhe deste projeto, porque há dois outros bem mais graves. O segundo é porque trata de matéria em plena discussão, e aí quero encetar também uma discussão maior, que é o uso abusivo, oportunista, insistente e, por vezes, reincidente das medidas provisórias por este Governo.

    Matérias que já foram discutidas aqui voltam na forma de medidas provisórias, numa tentativa insistente de se fazer aprovar dispositivos que já foram negados pela Casa, quando não atropelando projetos de lei que já estão em discussão. Este é um caso: o Projeto de Lei 2.630 está em discussão, a Lei das Fake News.

     Da mesma forma – toleramos, porém ainda estamos vendo com reserva –, tentou-se atropelar o projeto de minha relatoria da lei das ferrovias através de medida provisória. Houve justificativa lá, mas estamos ainda observando essa atitude.

    E o terceiro, mais grave de todos, é porque o objeto é casuísta e legisla em causa própria mesmo, porque foi uma medida provisória editada na véspera de um suposto movimento em que se esperava uma grande movimentação de ameaças e de mobilizações em favor do Presidente...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... e ele, então, deu esse vale-tudo incitador, libertador, esta janela de impunidade a crimes. E é bom que se corrobore aqui o que o Senador Alessandro colocou: isso são crimes, não é questão de liberdade de expressão. São crimes contra a honra, são crimes de ameaças, são crimes de estelionato.

    Portanto, Presidente, o seu ato, de força, de presença do Senado Federal, repõe a possibilidade de as redes sociais a que se adere, é bom que se diga, voluntariamente, privadamente, um contrato privado, retirar do ar fraudes, desinformação, ameaças, ofensas, crimes contra a honra, crimes de ameaça também.

    Portanto, é um dia em que sinto orgulho da sua Presidência e deste Senado Federal.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 63