Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2001, de 2021 (destaque da Emenda nº 03-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2001, de 2021 (destaque da Emenda nº 03-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 67
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eu peço escusas, porque a fase da discussão do tema já passou, mas, tendo em vista os debates acesos que aconteceram de um tema que é relevante, eu quero, primeiro, cumprimentar o Relator, Senador Marcelo Castro, pelo seu relatório, e também o Senador Alessandro Vieira, pela apresentação que fez.

    "Não" é com Relator, e "sim", com a emenda?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – "Não", com o Relator; "sim", com a emenda. Exato.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) – Sr. Presidente, eu dizia que a emenda apresentada pelo Senador Alessandro também tem os seus méritos.

    Eu discutia com S. Exa. exatamente uma questão que me parece de enfoque. O enfoque é a posição que tem o Senador Alessandro, perfeitamente justificável, enquanto o Senador Relator apresenta uma consolidação da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Então, de fato, caminha-se para essa consolidação, que daria mais segurança jurídica, que é um tema tão caro a nós, neste momento.

    E as ponderações que o Senador Alessandro coloca – e ele as coloca com brilho e denodo – se referem à visão que ele e, naturalmente, vários colegas têm em relação a não alterar o arcabouço normativo do instituto e do tema, pois achariam que, eventualmente, na sua modificação, poderia causar algum tipo de distúrbio. Mas, no conteúdo, me parece, na minha singela opinião, que o projeto, como apresentado pelo Relator, procede.

    Portanto, eu, pessoalmente, votarei a favor do relatório, como já o fiz na primeira etapa, porque acredito que ele sustenta a segurança jurídica especialmente daquele gestor que, como tenho defendido há muito tempo, é um gestor probo, correto que, eventualmente, comete alguma irregularidade formal e é penalizado tão somente com a multa. Então, é a ponderação que faço. Mas registro, Senador Alessandro, a V. Exa. e à Senadora Soraya, em especial, que o enfoque – e eu insisto na palavra – colocado por ambos é perfeitamente adequado, muito amparado e, ao mesmo tempo, compreensível e, por isso, merece o nosso respeito e também o nosso aplauso.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) – Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 67