Pronunciamento de Antonio Anastasia em 14/09/2021
Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2001, de 2021 (destaque da Emenda nº 03-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Autor
- Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direitos Políticos:
- Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2001, de 2021 (destaque da Emenda nº 03-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 67
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu peço escusas, porque a fase da discussão do tema já passou, mas, tendo em vista os debates acesos que aconteceram de um tema que é relevante, eu quero, primeiro, cumprimentar o Relator, Senador Marcelo Castro, pelo seu relatório, e também o Senador Alessandro Vieira, pela apresentação que fez.
"Não" é com Relator, e "sim", com a emenda?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – "Não", com o Relator; "sim", com a emenda. Exato.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) – Sr. Presidente, eu dizia que a emenda apresentada pelo Senador Alessandro também tem os seus méritos.
Eu discutia com S. Exa. exatamente uma questão que me parece de enfoque. O enfoque é a posição que tem o Senador Alessandro, perfeitamente justificável, enquanto o Senador Relator apresenta uma consolidação da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Então, de fato, caminha-se para essa consolidação, que daria mais segurança jurídica, que é um tema tão caro a nós, neste momento.
E as ponderações que o Senador Alessandro coloca – e ele as coloca com brilho e denodo – se referem à visão que ele e, naturalmente, vários colegas têm em relação a não alterar o arcabouço normativo do instituto e do tema, pois achariam que, eventualmente, na sua modificação, poderia causar algum tipo de distúrbio. Mas, no conteúdo, me parece, na minha singela opinião, que o projeto, como apresentado pelo Relator, procede.
Portanto, eu, pessoalmente, votarei a favor do relatório, como já o fiz na primeira etapa, porque acredito que ele sustenta a segurança jurídica especialmente daquele gestor que, como tenho defendido há muito tempo, é um gestor probo, correto que, eventualmente, comete alguma irregularidade formal e é penalizado tão somente com a multa. Então, é a ponderação que faço. Mas registro, Senador Alessandro, a V. Exa. e à Senadora Soraya, em especial, que o enfoque – e eu insisto na palavra – colocado por ambos é perfeitamente adequado, muito amparado e, ao mesmo tempo, compreensível e, por isso, merece o nosso respeito e também o nosso aplauso.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) – Muito obrigado, Sr. Presidente.