Discurso durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre a motivação do Projeto de Lei nº 3202, de 2021, de autoria de S. Exa., que objetiva aprimorar a fiscalização e o rastreamento de munições no Brasil.

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Esclarecimentos sobre a motivação do Projeto de Lei nº 3202, de 2021, de autoria de S. Exa., que objetiva aprimorar a fiscalização e o rastreamento de munições no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2021 - Página 24
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, MOTIVO, PROJETO DE LEI, MELHORIA, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MUNIÇÃO, PAIS, CORRELAÇÃO, ARMA DE FOGO, COMBATE, HOMICIDIO.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discursar.) – Sr. Presidente, vou apresentar, em seguida, um projeto de lei que tem por objetivo não apenas... Aliás, nem esse é o objetivo, a arma de fogo, mas é o objetivo de controlar o mercado, por assim dizer, de munição no Brasil.

    A motivação desse projeto, Sr. Presidente, é que há uma grande deficiência no uso de inteligência sobre armas de fogo. Além de dados ruins, não há preocupação rotineira das forças policiais com o rastreamento da origem e mapeamento das fontes das armas de fogo que abastecem o crime.

    O presente projeto de lei oferece uma mudança de foco da arma em si para a munição, porque o objetivo é duplo: facilitar o trabalho da polícia judiciária na identificação de autores de homicídios, aumentando o índice de resolução de homicídios, que é baixo, em média; e aprimorar a fiscalização, rastreamento de munições, tema hoje dependente de ato administrativo do Comando do Exército que não vem recebendo a devida atenção.

    O controle da munição nos parece ser mais estratégico para o controle da criminalidade do que o controle das armas em si. Todo projeto de arma de fogo conterá a identidade do seu lote que não poderá ser superior a mil unidades. Aliás, Sr. Presidente, a possibilidade de adquirir mais de mil unidades por ano é realmente assustadora, equivale a três disparos diários.

    Todos os detentores de autorização para a posse e as instituições cujos integrantes têm direito ao porte de arma de fogo manterão o controle atualizado dos lotes e quantidade de munição adquiridos, o destino da distribuição interna das munições e a finalidade de uso com a identificação dos usuários. Não há qualquer previsão de uma rotina nesse sentido, hoje, na legislação. A ideia é criar uma rotina de segurança. Alcança pessoas físicas e jurídicas que têm armas para manter na residência, local de trabalho, posse ou para porte. A quantidade de munição que cada categoria pode adquirir...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) – ... é definida pelo Comando do Exército. O controle aqui proposto torna desnecessário à lei adentrar nesse nível de regulação.

    Nossa esperança é que tal rotina de segurança e controle contribua para a identificação de autores de disparos e queda nas taxas de homicídio no Brasil. Nós não estamos aqui entrando na questão relativa à posse de armas de fogo, mas ao controle das munições, porque todas as indicações que nos chegam é de que existe hoje uma produção e um consumo, digamos assim, realmente cada vez maior. Além do aumento do número de porte e posse de arma de fogo, um controle grande da produção e venda de munição que precisa, realmente, ter um controle, que vai favorecer o combate aos homicídios e outros crimes.

    É isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2021 - Página 24