Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão, em segundo turno, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Discussão, em segundo turno, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2021 - Página 25
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, SEGUNDO TURNO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu agradeço, Sr. Presidente.

    No dia de ontem, fizemos o encaminhamento contrário à aprovação dessa Proposta de Emenda à Constituição, inclusive trazendo os dados da Consultoria Legislativa do Paraná, baseados em relatórios oficiais, de que somente 6,5% dos Municípios do Brasil não aplicaram os 25% previstos nas Constituições como manutenção e desenvolvimento da educação básica.

    Eu quero lembrar que 6,5% significam 300 Municípios. Então, nós estamos mudando a Constituição para atender de 5% a 6,5% dos Municípios, sendo que 94% deles cumpriram a obrigação constitucional e, dos 27 Estados e o Distrito Federal, somente um Estado, o Rio de Janeiro, não cumpriu.

    Vários Senadores e Senadoras também se manifestaram no dia de ontem, dizendo: "Que bom! Agora as crianças, adolescentes e jovens estão voltando para a escolas neste ano, e haverá mais recursos para atender bem as necessidades dos educandos".

    Eu quero dizer que também neste ano não haverá necessidade, de acordo com a PEC, de se utilizarem 25% do Orçamento para a educação – nem no ano passado e nem neste ano. Então, a gente pode imaginar que no momento de retorno às aulas o número de Municípios vá aumentar. Houve manifestações também no sentido de que isso não deve ser feito com pressa: na verdade, de se fazer uma licitação ou algo assim com pouco tempo disponível.

    Quero lembrar que, entre as necessidades do retorno às aulas, está, por exemplo, a educação em período integral, a profissionalização. Aí, nós poderíamos pensar "haverá mais recursos no ano que vem", mas os Municípios não são obrigados a aplicar, a compensar essas diferenças no ano que vem. Eles terão o prazo até 2023.

    Então, nesse sentido, o Brasil é um dos pouquíssimos países do mundo, de acordo com o relatório, inclusive, divulgado pela OCDE, no sentido de colocar que não houve aumento dos investimentos na educação. Em todos os países do mundo, praticamente – e na América Latina também –, houve aumento dos recursos.

    E, no Brasil, nós estamos diminuindo para uma quantidade de Municípios em relação a 2020; outros tantos se somarão neste ano; no ano que vem, não haverá essa compensação; somente em 2023.

    Então, apesar, como foi bem ressaltado ontem, do esforço da Senadora Soraya no relatório, na negociação, da minha parte, eu penso que é uma pena para o Brasil, porque metade da população não tem educação básica – metade da população com mais de 25 anos não tem educação básica –; 40% da população com mais de 25 anos só tem o ensino fundamental, e nós precisamos de educação até para sairmos da pandemia, nos prepararmos para o futuro, termos desenvolvimento econômico. Abrir essa brecha é um precedente, eu diria, extraordinário, grande, impensável, difícil.

    Então, eu faço um apelo novamente aos colegas Senadores e Senadoras – o Senador Marcelo Castro, Presidente da Comissão de Educação, já fez isso ontem – para não aprovarmos e acharmos outras soluções para os Prefeitos e Prefeitas que, eventualmente, tenham tido, de fato, alguma dificuldade, porque dificuldades já aconteceram em relação a vários desses Municípios antes da pandemia, e 95%, 94% deles estão com tudo em ordem. Além disso, esse número vai diminuir, porque não haverá necessidade de serem aplicados os 25% neste ano. Poderão ser 20%, 15%, 14%, 13%, quando crianças, adolescentes e jovens estão voltando para as escolas e precisam do recurso.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2021 - Página 25