Pela Liderança durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3461, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Direito Civil:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3461, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício".
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2021 - Página 43
Assunto
Jurídico > Direito Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO CIVIL, OBTENÇÃO, AQUISIÇÃO, PERSONALIDADE JURIDICA, CONDOMINIO, EDIFICIO, REGISTRO CIVIL, PESSOA JURIDICA.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, nós entendemos que é uma matéria muito importante e, portanto, merece ser aprovada.

    No entanto, eu quero levantar umas questões aqui, porque, apesar das inúmeras repercussões jurídicas que podem ocorrer, porque o condomínio tem umas questões sui generis na relação de questões jurídicas. São entidades de uma personalidade jurídica diferente, sem nenhum parâmetro jurídico claro para regular as relações civis e econômicas a partir dessa situação.

    Em outras palavras, Sr. Presidente, se a opção do Código Civil era criar uma terceira personalidade jurídica, deveria ter regulado isso de maneira mais explícita. Como isso não foi feito, certamente os conflitos jurídicos, situações civis e comerciais rotineiras, iriam aparecer, como de fato aparecerem.

    No cenário do sui generis, o projeto de lei propõe uma solução muito mais política, para resolver um problema concreto, do que jurídica. Para resolver um problema do sistema normativo, tendo em vista que não há, na lei brasileira, um regime jurídico totalmente adequado para enquadrar os condomínios, o projeto faz uma escolha que considero adequada, já que o regime das pessoas jurídicas é o que mais se aproxima da realidade atual dessas entidades sui generis.

    Certamente que a preocupação que deve ser levada...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... em consideração – e irão aparecer novos problemas, no futuro, em razão dessas escolhas – levará a um processo de aperfeiçoamento da legislação.

    A questão do passivo patrimonial é a mais explícita delas, ao constituir uma pessoa jurídica havendo uma cisão entre o patrimônio da pessoa que a criou e o da pessoa jurídica que foi criada, de forma que se vai preservar o patrimônio do criador em função das dívidas da criatura.

    Nesse sentido, Sr. Presidente, a pedido do nosso Líder Bezerra, combinado com ele, nós vamos aprovar. Qualquer aperfeiçoamento dessa legislação poderemos deixar para a Câmara...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... que, a pedido do Secovi, que levantou o questionamento, inclusive mandou uma nota técnica. Esse aperfeiçoamento poderá ser feito lá pela Câmara, uma vez que urge, a pedido do Líder Bezerra, a aprovação para que chegue à Câmara com essa forma maior do que do Congresso Nacional.

    O encaminhamento é favorável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2021 - Página 43