Orientação à bancada durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Livre
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 14
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, houve um bom debate sobre essa proposta e nós adotamos uma posição em respeito aos gestores municipais que dependem de certidão negativa para a obtenção de recursos a fim de poderem manter a atividade educacional nos Municípios brasileiros, especialmente aqueles que foram alcançados em razão da pandemia e não puderam aplicar os 25% conforme exigência constitucional.

    Então, nós liberamos a bancada na primeira votação e a bancada continua livre, Sr. Presidente. E o meu voto é "sim", voto favorável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 14