Como Relator durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 28, de 2021, que "Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral".

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 28, de 2021, que "Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 13
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, AUTONOMIA, AUTORIZAÇÃO, COLIGAÇÃO, ELEIÇÕES, PROPORCIONALIDADE, CRITERIOS, FIDELIDADE PARTIDARIA, PERDA, MANDATO, DATA, INICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REQUISITOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA POPULAR, REALIZAÇÃO, CONSULTA, POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, POSSE, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PARTIDARIO, FUNDO ELEITORAL, CORRELAÇÃO, CONTAGEM, VOTO, CANDIDATO, NEGRO, MULHER, CAMARA DOS DEPUTADOS, APLICAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, DECISÃO JUDICIAL, DECISÃO ADMINISTRATIVA, PROCESSO ELEITORAL.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Antes de mais nada, eu pergunto se há um destaque do Líder do Podemos sobre a Mesa.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – De fato, há o destaque do Líder do Podemos.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Eu gostaria de, antecipadamente, para que todos possamos ganhar tempo, dizer que o destaque é mais do que meritório, e foi construído um acordo de acatamento desse destaque na minha relatoria, na semana passada, e eu o acatei. Acontece que hoje estávamos todos em uma situação já um pouco adversa, e todos com outros projetos. Quando o Presidente da CCJ leu as alterações que fiz, oralmente, deixou desapercebido esse destaque. Então, de antemão, agradecendo a construção de todo esse acordo que foi feito, agradecendo ao Podemos pela brilhante contribuição, nós já estamos, antecipadamente, acatando o destaque do Líder do Partido, do Podemos.

    Sr. Presidente, rapidamente, eu já...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Se me permite, então, Senadora Simone...

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Claro, por favor.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – ... diante do pronunciamento de V. Exa., para que fique claro, o Requerimento 2.069, do Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, de destaque do art. 4, inciso II, da proposta, fica prejudicado, em razão do expresso acatamento da eminente Relatora ao destaque apresentado pelo Podemos.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Inclusive, eu vou dizer qual é.

    Então, rapidamente, Sr. Presidente, não preciso mais do que dois minutos. Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleições proporcionais, até porque ela foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Só valeu para a eleição de Vereadores e não foi sequer experimentada na eleição majoritária de Deputados Federais e Governadores.

    Obviamente, no caso, a eleição proporcional de Deputados Federais e Estaduais.

    Também estamos rejeitando, por achar que há aqui uma inconstitucionalidade – recebemos, inclusive, por meio de juristas, também um questionamento –, a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral valendo também para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do STF e do TSE, que tratem sobre processo eleitoral.

    Também rejeitamos uma mudança muito radical no critério de apresentação do PL de iniciativa popular. Passaria de 1,5 milhão para 100 mil assinaturas, por meio eletrônico. Nós temos dúvida em relação a uma possível fraude. Acho que esse é um projeto que requer, realmente, uma análise. Sou favorável a uma discussão e a facilitar maior apoio, representatividade, que é a chamada democracia direta, em que a população participa de forma mais direta do processo decisório, mas acredito que, como isso não está relacionado especificamente à questão da eleição, podemos votar a qualquer momento.

    E também rejeitamos porque há um acordo para tratarmos no Código Eleitoral, a pedido também da Presidente do Podemos, que fundações partidárias possam dar cursos de formação em geral, até de formação profissional, tirando da Constituição para discutirmos no Código Eleitoral.

    O que fica, Sr. Presidente? Fica que mulheres e negros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos da eleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo. Estamos abrindo aqui mais uma possibilidade de Deputados e Vereadores não perderem o mandato quando pedem o desligamento do partido havendo a anuência do partido de que eles estão saindo. Isso é algo que os tribunais já têm discutido e em que têm avançado. Então, apenas estamos tornando claro.

    Num amplo consenso com todos os Líderes com que conversamos na CCJ, houve um pedido especial: que nós pudéssemos mudar a data da posse do Presidente da República para o dia 5 de janeiro e a de Governadores e Vice-Governadores para o dia 6 a partir da eleição de 2026.

    Também que, para as questões municipais que são colocadas ao debate dos munícipes, pudessem ser feitos plebiscitos municipais no dia das eleições, facilitando, consequentemente, evitando toda uma questão de gastos públicos.

    E, ao final, uma regra partidária transitória dizendo que, acerca da incorporação de partidos, as sanções aplicadas aos dirigentes do partido incorporado não passam ao incorporador. Confesso que, particularmente, não sei porque ela está aqui, porque isso já é assim. Não existe responsabilidade objetiva para um partido que não tem responsabilidade por atos que não foram por ele praticados. Mas, como parece que estava dando certa divergência, fica claro aqui... Ela é temporária, transitória, por quê? Porque uma lei, depois, virá para disciplinar e regulamentar da forma que achar necessário.

    Então, Sr. Presidente, são essas as alterações acatadas, e as demais, como eu disse, foram rejeitadas.

    É o relatório que passo, de uma forma muito tranquila, à apreciação do Plenário, porque foi construído com o apoio de praticamente todos que estavam na CCJ e aprovado por unanimidade também.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 13