Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 28, de 2021, que "Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 28, de 2021, que "Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 15
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, AUTONOMIA, AUTORIZAÇÃO, COLIGAÇÃO, ELEIÇÕES, PROPORCIONALIDADE, CRITERIOS, FIDELIDADE PARTIDARIA, PERDA, MANDATO, DATA, INICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REQUISITOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA POPULAR, REALIZAÇÃO, CONSULTA, POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, POSSE, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PARTIDARIO, FUNDO ELEITORAL, CORRELAÇÃO, CONTAGEM, VOTO, CANDIDATO, NEGRO, MULHER, CAMARA DOS DEPUTADOS, APLICAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, DECISÃO JUDICIAL, DECISÃO ADMINISTRATIVA, PROCESSO ELEITORAL.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa matéria é da mais alta relevância para o fortalecimento dos partidos políticos e para a estabilidade da nossa democracia.

    Eu estou aqui, no Congresso Nacional, Sr. Presidente, há 22 anos. Praticamente em todas as legislaturas, nós tratamos de reforma eleitoral. Começa-se com muito entusiasmo, com muita animação, acreditando que vai dar certo, e depois... Mas a gente sempre vem avançando – esse é que é o fato. E o maior avanço que nós tivemos não foi feito nesta Casa, no Congresso Nacional; foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Mas, em 2017, nós demos um passo muito decisivo no sentido de fortalecer os partidos políticos, que foi a proibição de coligações proporcionais, que, na prática, é a negação da existência do partido político e a instituição das cláusulas de desempenho, para que o partido que não tivesse uma quantidade mínima de votos não pudesse ter direito ao fundo partidário e ao tempo de televisão.

    Hoje, nós estamos aqui decidindo essa questão do retorno das coligações. E, como não poderia ser diferente, a Senadora Simone Tebet fez um relatório muito conciso, que foi aprovado por consenso na Comissão de Constituição e Justiça...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – ... exatamente negando a possibilidade do retorno das coligações proporcionais, ou seja, aquilo que nos preocupava foi um avanço que fizemos em 2017, e esse avanço nós vamos concretizar hoje aqui, nesta tarde, impedindo que as coligações proporcionais retornem ao texto constitucional.

    Além disso, nessa PEC 28, há um aspecto muito importante que a Senadora Simone já tratou aqui: o fundo partidário e o fundo eleitoral que vão financiar as campanhas eleitorais dão um estímulo muito grande aos partidos para que eles lancem candidaturas femininas e lancem candidaturas de negros, que hoje estão sub-representados...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – ... na política brasileira.

    Para isso, os votos dados às mulheres e os votos dados aos negros serão contados em dobro, ou seja, se um Parlamentar, um candidato a Deputado Federal for pardo ou preto e tiver 100 mil votos para efeito de fundo partidário e de fundo eleitoral, serão contados 200 mil votos. Isso é um passo gigantesco no sentido de fazer com que os negros e as mulheres tenham uma participação maior na política.

    E uma coisa aqui que não é assim tão falada, tão atraente, mas que eu reputo de grande importância é a anuência do partido para aquele membro do partido – Deputado Federal, Estadual ou Vereador – que esteja insatisfeito com o partido. O partido pode lhe dar, digamos assim...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – ... uma carta de alforria, uma anuência para que ele saia do partido. Eu chamaria esse artigo, Sr. Presidente, de um divórcio consensual, amigável. O membro do partido – Deputado, Vereador – não está satisfeito com o partido e quer sair. O partido não está satisfeito com aquele membro e quer que ele saia. Hoje não pode fazer, porque a legislação não permite. Nós estamos, então, permitindo que haja esse divórcio, como eu disse, consensual e a pessoa, então, possa partir.

    No mais, parabenizo o trabalho tão consistente e profundo feito pela nossa querida e estimada Senadora Simone Tebet.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 15