Discurso durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de requerimento para realização de audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Lamento pelas modificações feitas na Câmara dos Deputados ao citado projeto e registro sobre os pontos da matéria que merecem discussão de forma mais profunda.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade, Servidores Públicos:
  • Satisfação com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de requerimento para realização de audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 2505, de 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Lamento pelas modificações feitas na Câmara dos Deputados ao citado projeto e registro sobre os pontos da matéria que merecem discussão de forma mais profunda.
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 26
Assuntos
Outros > Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, REQUERIMENTO, AUDIENCIA PUBLICA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRITICA, TEXTO, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REGISTRO, DISPOSITIVOS, NECESSIDADE, DISCUSSÃO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, primeiramente agradecemos aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça que aprovaram hoje requerimento que propusemos para a realização de uma audiência pública, a fim de que se possa debater um pouco mais, com representantes da sociedade civil, essa proposta de alteração à Lei de Improbidade Administrativa.

    Creio ser fundamental fazer a retrospectiva. Essa Lei de Improbidade Administrativa tem cerca de 30 anos de existência e o Deputado Roberto Lucena, do Podemos de São Paulo, apresentou uma proposta de alteração a essa legislação. Ocorre, no entanto, que o seu projeto foi completamente alterado, a ponto de fazê-lo votar contrariamente; votou contra o próprio projeto em razão das alterações promovidas na Câmara dos Deputados.

    Durante os últimos dez anos, essa lei agora que se pretende modificar foi a origem da punição de quase 20 mil agentes públicos que faltaram com o seu dever de atuar em prol da população. O importante é que se faça a alteração buscando o entendimento.

    O Relator da matéria no Senado Federal, Senador Weverton, está disposto a esse debate e à busca de aprimorar...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – ... a proposta que tramita na Casa.

    Eu vou elencar apenas alguns pontos que, no nosso entendimento, devem merecer ampla discussão e que, na próxima terça-feira, a audiência pública que será realizada às 9h da manhã na Comissão de Constituição e Justiça permitirá que esse debate possa ser aprofundado.

    O resumo de alguns dos pontos.

    A proposta dificulta a condenação por improbidade administrativa caso não se comprove a intenção ainda que exista negligência extrema do autor.

    Destaco, também, que o Senador Lasier Martins apresenta voto em separado exatamente propondo alterações que consideramos fundamentais.

    Gera insegurança jurídica por prever que a lei não será aplicada se houver diferentes interpretações; facilita a impunidade do agente público que se negar...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – Vou concluir, Presidente.

    ... se negar a fornecer as informações, nos termos do que prescreve a Lei de Acesso à Informação, a menos que se comprove que essa negativa lhe rendeu benefícios particulares; estabelece que, se uma pessoa for condenada por improbidade na atuação em cargo que não ocupa mais, caso esteja em novo cargo, não precisará deixar de exercê-lo; aumenta o risco de prescrição da punição; impede o juiz da ação de alterar tipificação de improbidade; extingue a ação administrativa; reduz para 360 dias o prazo para as investigações; libera da acusação da prática de nepotismo aqueles sobre os quais não ficar comprovada a obtenção de vantagem decorrente daquele ato; exclui os partidos políticos e suas fundações de responder por improbidade, mesmo que desviem recursos públicos; impede o afastamento, por mais de 180 dias, do acusado de improbidade.

    São alguns dos pontos que deveremos discutir nessa audiência pública da próxima terça-feira, às 9h, pela manhã, na Comissão de Constituição e Justiça.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 26