Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".

Autor
Telmário Mota (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Eleições, Partidos Políticos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 41
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, PARTIDO POLITICO, ALCANCE, QUOCIENTE ELEITORAL.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) – Presidente, eu precisava que o... Primeiro, quero parabenizar o Senador Vanderlan pela relatoria, mas eu preciso de alguns esclarecimentos.

    Olha o que me traz a preocupação, Sr. Presidente. Em Roraima, na eleição passada, ninguém foi eleito por atingir o coeficiente, foram pela sobra, pela sobra. No sistema que está aí, por exemplo, em Roraima são 8 Deputados Federais, não pode ser, antes eram 16, podia concorrer com o dobro. Agora são 150, ou seja, com 12. Nisso me parece que está embutido um "distritão" – um "distritão". Dificilmente um partido vai ter... Pode haver, por exemplo, os Deputados podem ir, todo mundo só para um partido porque se você não atingiu o coeficiente, entram os mais votados, aí o "distritão" está montado. E o meu Estado vai ser extremamente prejudicado com isso.

    Então, eu queria, Sr. Presidente, rever essa situação. V. Exa. disse que não ia discutir isso agora e tal. Aí entra aqui em votação, e precisava ser mais bem debatido. Eu acho que esse processo é importante para todo o País. De repente, é bom para Goiânia, mas não é bom para Roraima; de repente, é bom para o Amazonas, e não é bom para o Pará.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) – Não, são 150, 12. Imagina, caiu de 16 para 12. Antes era 100%, era o dobro. Era, aliás, era o dobro, eram 16.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) – Não, de 8, não. Se eu tinha 8 federais, podia sair com 16, agora eu posso sair só com 12. E tem mais, olha, e tem mais: para quem não atingiu o coeficiente, entram os mais votados, é um "distritão" disfarçado.

    Eu queria que o Vanderlan explicasse melhor isso para a gente, por favor, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 41