Pronunciamento de Telmário Mota em 22/09/2021
Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
- Autor
- Telmário Mota (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RR)
- Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Eleições,
Partidos Políticos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 44
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, PARTIDO POLITICO, ALCANCE, QUOCIENTE ELEITORAL.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) – Presidente, eu gostaria, porque esse assunto é muito importante para o meu Estado.
Olha só: o coeficiente do Estado de Roraima foi 33 mil. Oitenta por cento são 27 mil e 20% são 6 mil, quase 7 mil. Com certeza absoluta, numa eleição nessa situação, só vão entrar aqueles que têm fundo partidário ou que já têm mandato – ou que já têm mandato. A chance de um novato entrar e, principalmente, num partido menor é quase zero. Você pode montar o distritão, pegar os oito Deputados Federais e colocar todos nos partidos, que se reelegem os oito – se reelegem os oito. Deputado estadual também fica na mesma situação.
Então, eu queria sugerir de pelo menos se modificar os 20%.