Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 22/09/2021
Discussão durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2066, de 2021 (destaque da redação do art. 109, §2º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral -, dada pelo art. 1º), ao Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Eleições,
Partidos Políticos:
- Discussão sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2066, de 2021 (destaque da redação do art. 109, §2º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral -, dada pelo art. 1º), ao Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 44
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, PARTIDO POLITICO, ALCANCE, QUOCIENTE ELEITORAL.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) – Presidente, eu antecipo o entendimento pessoal. Obviamente, nossos colegas estão aqui a falar aquilo que, ao nosso ver, é extremamente realístico, porque a matéria, quando foi produzida em Senado, ela foi encaminhada à Câmara com 70% e 10%.
As exigências passaram a ser de 80% e 20%, e é extremamente compreensível e realístico que nós repuséssemos, como o Senador Alvaro Dias, e há por parte de alguns companheiros que aqui se encontram a sugestão de 70/20 possa ser sugerida e acolhida pelo Senador Vanderlan.
Essa é a minha opinião pessoal, defendendo a sugestão do Senador Alvaro Dias.