Pela Liderança durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2066, de 2021 (destaque da redação do art. 109, §2º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral -, dada pelo art. 1º), ao Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Eleições, Partidos Políticos:
  • Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2066, de 2021 (destaque da redação do art. 109, §2º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral -, dada pelo art. 1º), ao Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 46
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, PARTIDO POLITICO, ALCANCE, QUOCIENTE ELEITORAL.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) – Presidente, há um artigo do Regimento também, o art. 412, que dispõe que, quando há acordo, há a possibilidade de se adotar procedimento dessa natureza, conforme a nossa sugestão. Se não houver a possibilidade de um acordo, de um entendimento, nós não retiraremos o destaque. Aí votaremos o 7.010, mas nós gostaríamos de fazer esse entendimento, porque creio que atenderíamos às partes. Por isso, como há acordo, todas as Lideranças presentes neste Plenário estão concordando com essa alteração.

    Se V. Exa. permitir, nós retiramos o destaque com a concordância do Relator, evidentemente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 46