Como Relator durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2066, de 2021 (destaque da redação do art. 109, §2º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral -, dada pelo art. 1º), ao Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Eleições, Partidos Políticos:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2066, de 2021 (destaque da redação do art. 109, §2º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral -, dada pelo art. 1º), ao Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 46
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, PARTIDO POLITICO, ALCANCE, QUOCIENTE ELEITORAL.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator. Por videoconferência.) – Presidente, eu queria contar com a compreensão dos nossos colegas aí, dos nossos amigos Senadores e Senadoras, pois nós estamos muito em cima. O tempo hoje está sendo nosso inimigo. Nós temos que votar, o Presidente tem que sancionar, para ele valer para as próximas eleições.

    Então, eu acho que um entendimento, Sr. Presidente, para que seja votado hoje é ou o que seja da Câmara, ou o que seja do Senado. Eu não sou favorável a nós corrermos um risco também. O Regimento fala uma coisa. Está falando aí que realmente não pode fazer esse acordo com relação a 80, 70, 20.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) – Então, eu queria contar com a compreensão de todos, para ver se nós resolvemos essa votação hoje...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) – ... para não correr esse risco de deixar para amanhã e poder haver algum problema aí no meio do caminhão. Então, eu queria contar com a compreensão de todos.

    O acordo foi feito com o Lira. Temos que respeitar esse acordo também do Senado com a Câmara que foi feito, como V. Exa. falou. Então, que seja ou da Câmara, ou que seja o do Senado. E não vamos correr risco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 46