Pronunciamento de Vanderlan Cardoso em 22/09/2021
Como Relator durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2066, de 2021 (destaque da redação do art. 109, §2º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral -, dada pelo art. 1º), ao Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
- Autor
- Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
- Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Eleições,
Partidos Políticos:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2066, de 2021 (destaque da redação do art. 109, §2º, da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral -, dada pelo art. 1º), ao Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 46
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, PARTIDO POLITICO, ALCANCE, QUOCIENTE ELEITORAL.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator. Por videoconferência.) – Presidente, eu queria contar com a compreensão dos nossos colegas aí, dos nossos amigos Senadores e Senadoras, pois nós estamos muito em cima. O tempo hoje está sendo nosso inimigo. Nós temos que votar, o Presidente tem que sancionar, para ele valer para as próximas eleições.
Então, eu acho que um entendimento, Sr. Presidente, para que seja votado hoje é ou o que seja da Câmara, ou o que seja do Senado. Eu não sou favorável a nós corrermos um risco também. O Regimento fala uma coisa. Está falando aí que realmente não pode fazer esse acordo com relação a 80, 70, 20.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) – Então, eu queria contar com a compreensão de todos, para ver se nós resolvemos essa votação hoje...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) – ... para não correr esse risco de deixar para amanhã e poder haver algum problema aí no meio do caminhão. Então, eu queria contar com a compreensão de todos.
O acordo foi feito com o Lira. Temos que respeitar esse acordo também do Senado com a Câmara que foi feito, como V. Exa. falou. Então, que seja ou da Câmara, ou que seja o do Senado. E não vamos correr risco.