Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 22/09/2021
Presidência durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
- Autor
- Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Eleições,
Partidos Políticos:
- Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 48
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, PARTIDO POLITICO, ALCANCE, QUOCIENTE ELEITORAL.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – O parecer que foi votado no Senado, a partir do projeto original do Senador Carlos Fávaro, impôs os 70%. Então, isso foi uma decisão colegiada do Senado Federal, por maioria. Acho que até por unanimidade, eu imagino. (Pausa.)
Não, foi por maioria. Perfeito.
Depois foi para a Câmara dos Deputados. Na Câmara dos Deputados, alterou-se a regra dos 70%, para se estabelecer a regra dos 80/20, para candidatos também. E agora volta para o Senado para examinarmos isso: ou mantemos a regra da Câmara 80/20, ou restabelecemos a regra dos 70%, que foi aprovada pelo colegiado do Senado. Não tem outra alternativa.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Infelizmente, regimentalmente, não há outra alternativa.
Senador Alvaro Dias.