Como Relator durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5919, de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008; e dá outras providências".

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Poder Judiciário:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5919, de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 50
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), REGIÃO, SEDE, BELO HORIZONTE (MG), JURISDIÇÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), TRANSFORMAÇÃO, CARGO, VAGA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eu gostaria, em primeiro lugar, de agradecer a V. Exa. a minha indicação como Relator desse importante projeto para Minas Gerais. Quero ainda me referenciar de maneira rápida, mas fundamentalmente a um registro histórico, porque nós estamos tratando de um resgate de um compromisso já de pelo menos 20 anos de solicitação de recomposição da Justiça Federal brasileira, em razão do acúmulo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com dificuldades reconhecidas e notórias pelo grande número de processos e pela sua imensa extensão territorial.

    Já 20 anos atrás, o Senador Arlindo Porto apresentava um projeto que culminou numa Proposta de Emenda à Constituição transformada em emenda constitucional, criando quatro Tribunais Regionais Federais, mas que, infelizmente, não teve a sua acolhida à época pelo Supremo Tribunal Federal, em razão de uma questão de ordem formal. Passado esse período, novo projeto foi apresentado, suprida a questão do vício de iniciativa, por iniciativa do eminente Ministro João Otávio de Noronha, Presidente do STJ. Em razão exatamente desse projeto, foi aprovado na Câmara, com a autoria do eminente Deputado Fábio Ramalho, e agora estamos aqui discutindo esse tema.

    Esse projeto, caros Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Sr. Presidente, é um projeto inovador. Por que motivo? Porque ele, de fato, consegue apresentar uma proposta que é moderna na medida em que se cria um tribunal sem criação de nova despesa, na medida em que, de fato, se aproveita a estrutura já existente hoje na Justiça Federal de Minas Gerais para acolher o novo tribunal, não só na questão relativa ao seu espaço físico, mas também de seus servidores e no remanejamento interno da Justiça Federal. Então, nós temos, de fato, algo que é inédito e, ao mesmo tempo, empreendedor.

    E eu queria registrar, portanto, a possibilidade de nós estarmos aqui diante de um experimento positivo, que, inclusive, representará, a médio e, certamente, longo prazo, uma iniciativa de criação de novos tribunais regionais federais nesse novo modelo, um modelo muito mais econômico, um modelo muito mais eficiente, baseado na tecnologia e num processo completamente informatizado, inclusive com compatibilização de meios para permitir que haja o avanço relativo às questões desdobradas na área tributária, previdenciária, penal e outras de competência da Justiça Federal brasileira.

    O projeto, Sr. Presidente, é singelo. Ele, na verdade, não cria despesa, como eu disse e reitero, e foi um tema que vem sendo discutido até pela imprensa e por alguns colegas.

    Na medida da emenda constitucional que veda o aumento de despesas, a Justiça Federal deverá alocar o novo tribunal no âmbito do seu atual orçamento, ou seja, o orçamento atual da Justiça Federal, que acomoda as despesas relativas a cinco tribunais, será exatamente o mesmo orçamento que vai albergar a despesa de seis tribunais, já que o sexto Tribunal Regional Federal está sendo criado em Minas Gerais.

    É, portanto, uma iniciativa extremamente positiva que vai permitir que hoje o acúmulo que existe do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde cerca de 40% do movimento são oriundos dos processos de Minas Gerais, se desafogue e que os cidadãos, não só o mineiro, que vai ter, é claro, uma Justiça mais célere, mas dos demais Estados que compõem essa região, também possam ter uma prestação jurisdicional mais efetiva.

    Esse, pois, Sr. Presidente, é o grande panorama do assunto.

    E eu queria registrar aqui, de modo muito especial, além dos cumprimentos que já fiz ao Ministro Noronha pela sua iniciativa junto com seus pares do Superior Tribunal de Justiça pelo projeto, o trabalho da bancada mineira na Câmara, coordenado pelo seu Relator, o Deputado Fábio Ramalho, mas, em especial, agradeço a V. Exa., que, como advogado renomado, Conselheiro do Conselho Federal da OAB, é testemunha permanente do empenho, quase do sonho que os mineiros têm por esse tribunal há tantos anos. V. Exa., permanentemente, sempre foi dele defensor, antes mesmo de exercer mandato eletivo, e agora a providência lhe permite, na Presidência do Senado, não só pautar, mas conduzir o processo de criação desse tribunal, que é fundamental para a cidadania e para quase a liberdade cívica dos mineiros nas questões pertinentes à Justiça Federal.

    Então, é um momento de muita alegria e de muito gáudio para nós todos, mas com senso de responsabilidade, porque estamos criando um tribunal inovador, econômico, eficiente e, sobretudo, empreendedor no seu modo de gestão e na forma que se oferece.

    Portanto, Sr. Presidente, é esse o objeto do relatório, que, como V. Exa. já deu a notícia, conclui pela aprovação do projeto oriundo da Câmara, com as emendas de redação que foram apresentadas.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 50