Pronunciamento de Izalci Lucas em 22/09/2021
Pela ordem durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Agradecimentos à Presidência em razão da inclusão em pauta e da designação da Senadora Leila Barros Relatora do Projeto de Lei (PL) n° 709, de 2021, que "Transforma cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera o art. 2º da Lei nº 13.049, de 2 de dezembro de 2014".
- Autor
- Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Poder Judiciário:
- Agradecimentos à Presidência em razão da inclusão em pauta e da designação da Senadora Leila Barros Relatora do Projeto de Lei (PL) n° 709, de 2021, que "Transforma cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera o art. 2º da Lei nº 13.049, de 2 de dezembro de 2014".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 57
- Assunto
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- AGRADECIMENTO, PRESIDENTE, RODRIGO PACHECO, DESIGNAÇÃO, RELATOR, LEILA BARROS, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (TJDFT), SENADO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO, JUIZ DE DIREITO, AMPLIAÇÃO, MEMBROS, COLEGIADO, JULGAMENTO, RECURSO JUDICIAL, AMBITO, JUIZADO ESPECIAL.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) – Não, não é para discutir. Eu só quero agradecer a V. Exa., não só pela questão de pautar o projeto importante, mas também pela escolha da nossa Relatora Leila Barros.
Então, aqui, em nome do Reguffe também, do DF, agradeço a V. Exa. e também ao Tribunal, pois não há aumento de custo. Muito pelo contrário, a gente está modernizando cada vez mais. Quero parabenizar o TJ também pela forma como está conduzindo o nosso processo judicial.
Obrigado, Presidente.