Discussão durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 288, de 2021, que "Aprova o texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento, Relações Internacionais:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 288, de 2021, que "Aprova o texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018".
Publicação
Publicação no DSF de 29/09/2021 - Página 21
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA, COMERCIO EXTERIOR, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, CHILE.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Presidente, nós entramos com dois requerimentos para que fosse para a CRE e para a Comissão de Assuntos Econômicos, a CAE.

    No entanto, a pedido, inclusive, do Relator e também da Presidenta da CRE, a gente vai retirar de pauta.

    No entanto, registro aqui, Presidente, a nossa preocupação.

    Já existe um acordo bilateral muito antigo com o Brasil e Chile, e um mais recente, desde 2014. O Chile já faz parte da área de comércio livre do Mercosul, porém não faz parte da união aduaneira do bloco.

    Na realidade, este acordo pretende avançar em áreas e temas ainda não normatizados na OMC e no próprio Mercosul, áreas e temas aqui já referidos pelo Relator. Sem qualquer estudo de impacto dessas novas concessões, a gente não sabe o tamanho de possíveis prejuízos que possam acontecer. Entra, por exemplo, no comércio eletrônico, vincula o comércio e o meio ambiente, tem vinculação entre o comércio e temas trabalhistas, telecomunicações, comércio transfronteiriço de serviços e sobre propriedade intelectual.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Enfim, a nossa preocupação, Sr. Presidente, não é nada contra o Chile, mas um dos princípios das relações internacionais, que é fundamental, que trata do Gatt e da OMC, é a cláusula do terceiro país, ou seja, as concessões feitas a um País, quase que obrigatoriamente, têm que ser estendidas a outros países.

    No caso da relação com o Chile, pode ser uma questão de interesses nacionais, porém se estender, por exemplo, esse tipo de acordo para os Estados Unidos, a China, o Japão, a União Europeia, enfim, pode não ser adequado para o nosso País. Por isso, só queria levantar essa preocupação

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Como, numa situação dessa, a gente não pode fazer emendas, porque se trata de um tratado internacional, a gente vai registrar o nosso inconformismo, sem que tenha, digamos assim, os estudos de impactos nessa nova relação, nessa nova abertura, com os nossos parceiros do Chile.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/09/2021 - Página 21