Pronunciamento de Carlos Viana em 14/09/2021
Orientação à bancada durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Autor
- Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Social Democrático: Sim
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direitos Políticos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 51
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - O PSD orienta com o Relator, Excelência.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 51