Discussão durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 14
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Sr. Relator Senador Weverton, a Lei de Improbidade prestou grande serviço ao País no combate à corrupção durante cerca de 30 anos e consagrou a denominação de improbidade administrativa. Mais de 20 mil servidores públicos, políticos, de modo geral, foram punidos, nos últimos dez anos, em função desta Lei de Improbidade Administrativa.

    Nós estamos analisando uma proposta que teve, na origem, o objetivo da modernização, e o projeto, apresentado pelo Deputado Roberto Lucena, recebeu alterações fundamentais que desvirtuaram o propósito inicial. Por isso, fomos levados a um debate na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e agradeço a compreensão dos colegas Senadores que permitiram a realização de uma audiência pública para que pudéssemos ouvir representantes da sociedade civil, especialistas no assunto, como o Ministro Herman Benjamin, como o Procurador-Geral de Justiça em São Paulo, Roberto Livianu, como o representante da Transparência Brasil e outros especialistas nessa matéria, que apresentaram sugestões importantes que levaram o Relator Weverton ao bom senso, à paciência de buscar articular um entendimento com a Câmara dos Deputados visando a avançarmos na redução dos danos provocados pela distorção do projeto original na Câmara dos Deputados.

    Tivemos avanços, sim. Cerca de sete dispositivos foram alterados exatamente em função da boa vontade do Relator Weverton, como, por exemplo, o aumento do prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para um ano, a contar da publicação da lei, a exclusão da necessidade do dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação, a supressão da disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da lei e também o estabelecimento da garantia de imprescritibilidade do ressarcimento ao Erário decorrente da separação clara entre a ação de improbidade e a ação civil pública.

    No entanto, alguns pontos, três pontos, que consideramos essenciais não foram ainda atendidos, e nós reconhecemos o esforço do Relator Weverton junto às Lideranças da Câmara na busca de um acordo, já que, se aprovarmos no Senado sem a concordância da Câmara, estaremos perdendo nosso tempo, já que na Câmara dos Deputados se restabeleceria a forma original. O que questionamos são pontos que consideramos cruciais para salvaguardar a eficácia da Lei de Improbidade Administrativa.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – Eu me refiro à retirada da questão da culpa grave do âmbito do projeto, fragilizando a chance de punibilidade do mau gestor, à questão da prescrição intercorrente, constante do art. 23, que acabaria obrigando o juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, a reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão e decretá-la de imediato, caso entre os marcos interruptivos transcorra um prazo máximo de quatro anos. E também consideramos um retrocesso que o art. 11 esteja sendo revogado, itens importantes que possam tipificar os vários delitos e crimes ligados à improbidade administrativa.

    São essas questões que consideramos fundamentais.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – E, apesar do esforço do Senador Wellington, não houve um entendimento na Câmara dos Deputados.

    Sr. Presidente, é evidente que nós gostaríamos que esse entendimento fosse consagrado com a Câmara. No entanto, se ele se torna impossível, nós manteremos os destaques requeridos. Apresentamos dois destaques do Podemos, que dizem respeito à prescrição intercorrente e ao art. 11, e os manteremos para discussão e votação, porque nós entendemos que, nestes tempos, estamos assistindo a retrocessos imperdoáveis no combate à corrupção no País.

    As eleições de 2018 ressuscitaram esperanças...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – Já estou concluindo, Presidente.

    ... a institucionalização de uma política de Estado de combate à corrupção, no entanto, os retrocessos nos levam à decepção, à indignação e à revolta das pessoas de bem deste País. Não bastasse uma espécie de conspiração que atingiu frontalmente a Operação Lava Jato, outros retrocessos foram consagrados de forma a comprometer o combate à corrupção no País. E é por essa razão que adotamos essa postura de cautela em relação às alterações da Lei de Improbidade Administrativa, mas queremos louvar o esforço e a dedicação do Relator Weverton, que fez o possível para buscar avanços e aprimorar essa legislação, reduzindo os danos.

    Eu disse na Comissão de Constituição e Justiça que o Weverton...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – ... como Relator, foi um ourives competente a lapidar uma pedra bruta que chegou da Câmara dos Deputados.

    Portanto, Sr. Presidente, esta é a posição que o Podemos pretende manter em relação a esta matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 14