Discussão durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 16
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu tomo emprestada a expressão do Senador Alvaro sobre a pedra bruta. Não é pedra, é uma pedrada. Esse projeto não é favorável à transparência, não é favorável à administração pública, não protege o bom gestor. Esse projeto, Sr. Presidente, aprovado nos termos do relatório, vai arquivar instantaneamente processos que correm contra o Sr. Arthur Lira, Deputado Presidente da Câmara, instantaneamente. Instantaneamente vamos mandar para o arquivo 40% das ações de improbidade que tramitam, inclusive de membros desta Casa. Eu tenho dificuldade de encontrar outra expressão que não seja vergonha. Dá vergonha você ver que está sendo votado um projeto em flagrante benefício daqueles que cometeram erros.

    Eu não posso ignorar que existem excessos por parte do Ministério Público eventualmente, por parte de procuradorias eventualmente, mas esses excessos têm tratamento adequado. Os abusos devem ser coibidos pela lei que cuida disso.

    Ao trazer o prazo da prescrição intercorrente para um parâmetro tão baixo, a gente fulmina um direito de responsabilizar aqueles que erraram. E eu faço novamente coro com aqueles que apelam ao Sr. Relator para que tenha o bom senso de revisar essa questão do prazo de prescrição – gravíssimo, é gravíssimo! –, sob pena de macular toda a imagem do Senado da República.

    Tem sido um esforço muito grande, e o Presidente Rodrigo Pacheco tem parte nisto: em recompor a credibilidade do Senado, em recompor a credibilidade do Congresso Nacional. Mas que credibilidade merece uma Casa que legisla no interesse daqueles que erraram? Que credibilidade merece?

    Depois falamos, a torto e a direito, que existem ataques à democracia de A, de B, de C. O pior ataque vem de dentro. O pior ataque vem de dentro: quando nosso Conselho de Ética não faz seu trabalho, sequer se reúne; quando aprovamos legislações repetindo o roteiro italiano pós-operação Mãos Limpas. É o mesmo roteiro: destruição de atribuições institucionais, intimidação de profissionais que trabalharam com investigações e processos. E, hoje, mais um passo, mais uma pedra nessa construção triste.

    Então, renovo o pedido ao Senador Weverton, que vem fazendo um esforço que deve ser reconhecido, de revisão, mas esta Casa, o Cidadania e este Senador não podemos concordar com um projeto de lei destinado a arquivar um processo contra o Presidente da Câmara dos Deputados. É uma coisa que ultrapassa o limite para qualquer cidadão comum. Nós não podemos perder esse contato com o cidadão comum. Ninguém em sã consciência consegue admitir uma realidade dessa.

    Então, que se ajuste, e há espaço para ajuste. O esforço vem sendo feito, deve ser reconhecido. Os tipos podem ser mais bem ajustados, concordo. Temos que punir os excessos e abusos, sem dúvida, mas não jogando fora o pouco que nos resta de credibilidade.

    É o apelo que faço ao Relator, e é o registro que deixo, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 16