Discussão durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 18
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero, primeiro... Bom, primeiro, eu queria...

    Esse projeto vem da Câmara dos Deputados para cá. Parece-me imprópria essa emergência da parte da Câmara dos Deputados relativamente a um projeto de lei em que, claramente, é o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados o primeiro beneficiado, o primeiro e mais importante beneficiado com a alteração que é feita, com o dispositivo no art. 23 sobre o prazo prescricional.

    A primeira questão a se analisar é a pertinência e a urgência desse tema.

    Em segundo lugar, eu queria aqui homenagear meu colega de oposição, queria homenagear o Senador Weverton, que melhorou muito o texto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, resolveu temas que eram sensíveis e que, acredito, piorariam muito o projeto em relação ao formato que veio da Câmara.

    Agora, eu quero reiterar o apelo, o apelo feito pelos colegas, em especial o feito pelo Senador Oriovisto. O art. 23, que diminui o prazo prescricional, foi feito por encomenda, é um jabuti aqui. A gente aprende aqui em Brasília que jabuti não sobe em árvore, ou é enchente ou é mão de gente.

    Portanto, eu tento dourar a pílula, mas esse art. 23 é in dubio pro Arthur Lira, é para beneficiar Arthur Lira, foi feito para ele. Acho que teríamos, inclusive, um consenso e avançaríamos muito... E o apelo feito por outros colegas – pelo Senador Alessandro, pelo Senador Oriovisto, pelo Senador Izalci – é no sentido de que, se nós conseguíssemos resolver pelo menos o dispositivo do art. 23... Agora, há dois pontos graves no texto: o rol taxativo apresentado no art. 11 e, em especial, a redução do prazo prescricional do art. 23.

    É nesse sentido que apelo ao colega Senador Weverton, e quero aqui homenageá-lo pelo que já fez para fazer avançar e melhorar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça. Mas restam esses dois dispositivos, e um em especial parece ser a cláusula sine qua non pedida pelo Presidente da Câmara dos Deputados para a aprovação desse dispositivo. Não há nenhuma razoabilidade na redução do prazo prescricional da improbidade. Não há urgência e não há nenhuma razoabilidade na apresentação disso que não seja favorecer quem cometeu ilícito, trata-se de favorecimento.

    Há um princípio no direito penal segundo o qual a lei penal não pode retroagir para prejudicar. Nós estamos fazendo o inverso: estamos aprovando no Congresso Nacional uma legislação para criar benefícios, e não são benefícios para o conjunto da sociedade, mas o benefício de anistia àqueles que cometeram improbidades.

    Então, se nós conseguíssemos avançar no art. 11 e, sobretudo, nesse prazo prescricional do art. 23, nos ajudaria muito a, inclusive, votar em relação à matéria, mas repito: esse art. 23 é in dubio pro Arthur Lira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 18