Discussão durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 19
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu prefiro interpretar a manifestação do eminente Senador Oriovisto no sentido de que não tenha passado de uma divagação, porque é muito duro nós entendermos como uma advertência de que a Câmara não vai cumprir o entendimento de ontem à noite. Eu acho que isso significaria um rompimento de confiança de nossa parte. E por isso eu fico esperando aqui – acho que todos aqui também – que, daqui a pouco, o ilustre Senador Weverton diga: "Não, não é bem assim, não tem perigo, vai ser cumprido." Porque senão nós estamos aqui votando uma lei da improbidade, mas que abre algumas exceções para improbidades. É o caso, por exemplo, do problema da prescrição intercorrente, que vai salvar, vai sepultar processos de um mundo de gente.

    O art. 23 ou o art. 11... Tanto o 23 como o 11 motivaram duas emendas de minha autoria que estão sendo objeto de destaques. O art. 11 é esse que define alguns atos como sendo de improbidade, mas de maneira taxativa.

    Ora, se diz que é taxativo, é porque o que não estiver, ali, naquele rol, pode-se fazer, pode-se cometer. Por isso, nós estamos pedindo, na nossa emenda, que se mude o taxativo para exemplificativo.

    Ainda hoje, pela manhã, na reunião da Comissão, houve uma manifestação – houve uma manifestação – que mostrou uma série de irresponsabilidades, de improbidades, de crimes que não estão ali no taxativo. Então, não dá para ficar, eminente Senador Weverton, não dá para ficar o taxativo. Tem que voltar o notadamente exemplificativo, senão nós não estaremos aqui votando uma Lei de Improbidade honesta; nós estaremos votando aqui uma Lei de Improbidade parcial.

    E volto ao outro item, que é esse da prescrição intercorrente, com quatro anos – com quatro anos. Eu fiquei aqui alarmado com a denúncia – denúncia, não –, com a citação feita pelo Senador Alessandro Vieira. Eu não sabia disso; talvez aqui todos saibam. E nós vamos concordar com isso? O eleitorado brasileiro todo está nos acompanhando. A TV Senado está mostrando para o Brasil inteiro, os jornais estão aqui, mas não é para atender essa gente que acredita em nós, que nos mandou para cá. Não! Nós temos que mudar porque nós estamos votando uma Lei de Improbidade. Se é uma Lei de Improbidade, não dá para fazer concessões. Não pode ser uma lei tolerante com algumas exceções.

    Então, Srs. Senadores, eu vou pedir ao meu Líder Alvaro: vamos manter os destaques e vamos votar a favor, para que se altere aquilo que está lá no 23, para que se mantenham os cinco anos para fins de prescrição intercorrente e para que se devolva o exemplificativo para o art. 11 e não o taxativo, senão nós estaremos cometendo aqui uma farsa, e este Senado não pode se prestar a isso.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 19