Pronunciamento de Marcelo Castro em 29/09/2021
Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
- Autor
- Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
- Nome completo: Marcelo Costa e Castro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
- Resumo por assunto
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Improbidade Administrativa:
- Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 27
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) – O MDB, Sr. Presidente, orienta favoravelmente a esse projeto, tão bem relatado pelo nobre Senador Weverton Rocha, que avança no sentido de deixar a culpabilidade, a improbidade administrativa dirigida àqueles gestores que, deliberadamente, praticam ato lesivo ao interesse público e ao Erário.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 27