Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
CIDADANIA: Não
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 29
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, o Cidadania orienta o voto "não" pelas razões que já apresentamos e pela constatação de que esta Casa agora vota e tenta aprovar um projeto que arquiva automaticamente 40% dos processos de improbidade em tramitação no Brasil. Isso não é razoável em lugar nenhum e é motivo, tenho certeza, de grande desgaste para esta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 29