Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido REDE, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Não
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Orientação à bancada, pelo Partido REDE, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 29
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, inicialmente quero parabenizar o trabalho minucioso e até louvável realizado pelo Senador Weverton na construção de um texto que seja consensual, mas aprovar esse projeto é um grave retrocesso, nós temos que entender. Certamente nós vamos evoluir em relação à legislação que entrou em vigor há 30 anos, eu não tenho dúvida, contudo, esse texto contém evidentes e graves retrocessos que representam evidente prejuízo no combate à corrupção, bandeira defendida apenas no discurso pelo Governo Bolsonaro.

    A questão da prescrição intercorrente, a redução dos legitimados para propositura da ação, a retirada dos partidos políticos do âmbito da lei são pontos injustificáveis do ponto de vista do fortalecimento dessas instituições. Sem falar, Presidente, do dolo específico nas hipóteses em que ele exige isso e exclui a culpa grave.

    Então, nós temos que caminhar para frente. Cumprimento o Relator, mas a Rede orienta o voto "não".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 29