Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 29/09/2021
Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Oposição: Livre
- Resumo por assunto
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Improbidade Administrativa:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 30
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, meus cumprimentos ao Senador Weverton, inclusive integrante das oposições. Inclusive, em homenagem a ele e por conta disso, por termos posições diferentes na Oposição, a Oposição libera a bancada. Eu particularmente votarei "não".
Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 30