Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Bancada Feminina: Livre
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 30
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, a Senadora Simone pediu para que eu...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Pois não. Senadora Leila Barros, pela Bancada Feminina, como orienta?

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – A Bancada Feminina, nós vamos liberar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 30