Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 31
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, boa noite! Meus cumprimentos a V. Exa., meus cumprimentos às Sras. e aos Srs. Senadores.

    Eu quero registrar – e já o fiz –, com muita tranquilidade, a respeito dessa matéria que, de fato, nos traz a um debate mais acurado, mais cuidadoso. Nós votamos "sim".

    Quero dizer também, Presidente Rodrigo Pacheco, e todos os que nos acompanham, que fundamentalmente, às vezes, inclusive, nós incorremos, sem que nos apercebamos, com algumas opiniões que ferem outros companheiros. E não é dessa maneira que devemos cumprir o exercício pleno do nosso mandato. Às vezes, as opiniões que são expostas parecem que são feitas por quem se difere com perfeição de nós outros. Aqui ninguém é melhor do que outrem. Então, é importante que nós saibamos expor e não repassar aquilo que, por vezes incontáveis, se torna muito facilitado, muito mais, vamos dizer assim, apreciável, audível, às percepções de quem queria.

    Nesse debate, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, quero fazer coro à exposição que foi feita pelo Senador Nelson Trad quando orientava a sua bancada. Nós tivemos, há cerca de dois meses, uma participação plena em que todos os que participaram dela – e estou dizendo representantes – foram unânimes ao reconhecer a necessidade de que nós aprimoremos, corrijamos uma lei que, de fato, cumpre, cumpriu, com o alcance pretendido, mas que rigorosamente, sem sombra de dúvidas, tem excessos, e cometeu excessos. Às vezes, nós observamos e apontamos aquilo que se pode deixar em aberto, mas não fazemos as questões necessárias, imperiosas e exigíveis dos cometimentos e das injustiças perpetradas ao longo desse tempo, Presidente Rodrigo Pacheco, até para que não haja confusão e se deturpem as nossas opiniões, aquilo que de proveitoso, de importante, principalmente nessas últimas três décadas, se seguiu à Lei de Improbidade. Então, houve esse debate.

    Essa proposta do nosso companheiro e competente, altivo acima de tudo, Senador Weverton Rocha, não é perfeita, ela foi a possível. Eu também participei como integrante, mesmo na suplência, dos debates. Hoje mesmo nós registrávamos, ontem nós registrávamos, com a exposição de seis conhecidos juristas nacionais – vou encerrar, Sr. Presidente –, ouvia dos nossos companheiros a necessidade de que nós fizéssemos os aperfeiçoamentos que são condizentes com essa matéria, levando-a a Plenário, como V. Exa. a traz, mas não há como discutir, porque houve avanços. E que nós discutamos, de acordo com os destaques que foram feitos e que serão apreciados logo em seguida, com o reconhecimento necessário do Presidente Rodrigo Pacheco.

    Nós temos e vivemos casos, cada um de nós... Aqui se falou em percentuais que podem ser verificados, de pessoas que podem se aproveitar, mas quantos outros não purgam, não purgaram e não vão ser lembrados por força de uma extensividade indefensável, Sr. Presidente, a que a Lei de Improbidade atualmente se propõe?

    Então, eu quero dizer que, com muita tranquilidade, haverei de apreciar os destaques, mas não há, é inescondível ou são inescondíveis os avanços propostos com as sugestões que foram defendidas pelo Senador Weverton Rocha, ele próprio assim entendeu. Os excessos provenientes da Câmara dos Deputados, os exageros, no primeiro momento, foram, de certa forma, sim, reconhecidamente afastados para que nós pudéssemos, por exemplo, aumentar o prazo para investigação e inquérito de seis meses para um ano, mais um ano, para que nós ampliássemos também o prazo que teria o Ministério Público para falar a respeito do sequenciamento da ação de improbidade, e outros pontos que nós poderíamos verificar aqui.

    Então, eu quero deixar bastante claro a V. Exa., sem aqui olvidar-me da nossa opinião e sem querer ser melhor, com valores morais melhores e maiores em relação a quaisquer outros companheiros, que votei "sim" e vou me resguardar à apreciação dos destaques que logo em seguida estarão sendo debatidos, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 31