Como Relator durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2087, de 2021 (destaque da Emenda nº 2), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2087, de 2021 (destaque da Emenda nº 2), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 34
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Como Relator.) – Quero só fazer aqui um reconhecimento à demanda do Senador Lasier e do Podemos, mas quero lembrar que a emenda não trata apenas desse parágrafo. Ela traz aqui a questão da prescrição, que sobe para 12 anos, que é o principal, e ela vem com o parágrafo lá embaixo. E também ela entra no prazo do inquérito civil, que vai para um ano, prorrogável por um, por mais um, por mais outro. Quero lembrar que, quanto a esse prazo de inquérito, nós tínhamos feito um acordo para deixar um ano com mais outro – no caso, dois anos –, e aqui nós estamos saindo, Senador Alvaro, do acordo de cuja construção vocês mesmos participaram comigo.

    Segundo: quero dizer que não há problema, porque a gente vai discutir o mérito, que é a questão dos 12 anos. E quero dizer que a emenda de vocês para 12 anos está diminuindo, porque a que há hoje, a intercorrente de quatro... Eu já fiz a conta aqui: oito para propor, quatro no primeiro grau, quatro no segundo e quatro no terceiro. Então, a nossa está 20 anos. É prazo suficiente para se poder responder a um processo de improbidade.

    Então, o Relator vai orientar pela rejeição da emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 34