Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 29/09/2021
Pela ordem durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2087, de 2021 (destaque da Emenda nº 2), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa". Registro do voto de S. Exa.
- Autor
- Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Improbidade Administrativa:
- Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2087, de 2021 (destaque da Emenda nº 2), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa". Registro do voto de S. Exa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 38
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Pela ordem. Por videoconferência.) – Senadores e Senadoras, eu cumprimento a todos. O meu voto é "não".
Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 38