Como Relator durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2089, de 2021 (destaque da Emenda nº 56), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2089, de 2021 (destaque da Emenda nº 56), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 40
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Como Relator.) – Sr. Presidente, primeiro, cumprimento aqui a nossa colega Senadora Mara Gabrilli, que também foi Deputada Federal conosco. E ela, como bem falou, reconhece todo o esforço e o trabalho que nós temos construído ao longo dos anos aqui nesta Casa. A prova disso foi a conquista no dia de ontem. E eu quero parabenizá-la, e a todos os nossos colegas Parlamentares do Congresso Nacional, que foi muito sensível a essa causa. Quero dizer que nós somos hoje... O Brasil adora um direito comparado, e é importante se ter, mas, se nós percebermos, já temos várias legislações comparadas com o mundo em que nós conseguimos evoluir muito, e uma delas é a da acessibilidade.

    Então, Senadora Mara Gabrilli, eu queria pedir, com o meu coração muito partido, vênia a V. Exa., porque o assunto da acessibilidade, que nós estamos tratando como direito fundamental, está garantido no Estatuto da Cidade, está garantido através da provocação também da Constituição Federal, que dá a condição de se promover ação civil pública para correções. Então, quando um Prefeito vai fazer uma obra e precisa adaptar essa obra para ter acessibilidade correta, você, através da ação civil pública, vai corrigir e mandar fazer. Agora, abrir esse rol para improbidade compreendemos que não é adequado.

    Então, dentro dessa visão do art. 11, em que se estão fechando justamente os tipos de crimes que são improbidade, nós entendemos que essa correção e esse ajuste que têm que ser feito junto aos gestores para a adaptação, repito, de conquistas que nós estamos aprovando aqui nesta Casa sejam todos feitos através dos seus mecanismos corretos. Então, o correto é através da ação civil pública, que é o que tem funcionado. E vamos aqui reconhecer o avanço que nós já temos no Brasil em todas as esferas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 40