Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2089, de 2021 (destaque da Emenda nº 56), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Livre
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2089, de 2021 (destaque da Emenda nº 56), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 41
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Quero elogiar o destaque da Senadora Mara. Nós apresentamos, Senadora Mara, uma emenda semelhante. Eu dialoguei muito com o Relator do projeto acerca... Perdão, estão me ouvindo?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Sim, perfeitamente.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Eu dialoguei muito com o Relator do projeto acerca dessa questão da acessibilidade, porque nos é muito cara, sim.

    O interesse não é que o gestor queime na fogueira. De forma alguma. À Lei de Improbidade, o pressuposto é o dolo. Não acredito que ninguém deixe de obedecer às regras de acessibilidade por dolo e, sim, por culpa. Por culpa que não deve ocorrer. O que importa para todos aqueles que demandam acessibilidade é que a obra seja feita, que as regras sejam cumpridas.

    Eu compreendi, Senadora Mara, a colocação que o nosso Relator fez, mas eu não poderia votar pessoalmente diferente, porque sou autor de uma emenda idêntica à sua e agradeço o seu destaque. Por isso, o PL, Sr. Presidente, vai liberar a Bancada, e eu já manifestei o meu voto favorável, por ter sido autor de uma emenda semelhante, para não dizer idêntica.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 41