Encaminhamento durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2092, de 2021 (destaque da Emenda nº 5), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2092, de 2021 (destaque da Emenda nº 5), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 43
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para encaminhar.) – Presidente e Senadores, nós estamos pretendendo o retorno do inciso I, para que se abranja a possibilidade de responsabilizarem os agentes públicos por violação ao princípio da legalidade. Mantida a redação proposta, fatalmente se aumentará a impunidade em situações que deveriam ser consideradas como ato de improbidade administrativa, como, por exemplo, os atos de perseguição política após o pleito eleitoral, de fura fila no plano nacional de imunização, assédio moral ou sexual no serviço público, prática de tortura de preso por parte do agente do Estado, entre outras.

    Por essa razão, estamos propondo a manutenção da expressão "notadamente", que equivocadamente o presente projeto de lei está suprimindo, para deixar expresso que as condutas ilícitas arroladas no artigo não esgotam os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.

    E também estamos propondo a manutenção do inciso I do caput do mesmo art. 11, que tipifica como ato de improbidade administrativa praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência.

    Dessa forma, Sr. Presidente, nós estamos fazendo esse apelo pela aprovação dessa emenda, que é de autoria do Senador Lasier Martins.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 43