Como Relator durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2092, de 2021 (destaque da Emenda nº 5), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2092, de 2021 (destaque da Emenda nº 5), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 44
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Como Relator.) – Quero pedir aqui vênia ao colega Senador Alvaro Dias e defender o voto contrário à emenda que agora foi apresentada.

    Eu fiz aqui já a fala e a defesa da importância que tem esse art. 11 ter bem claro, definido o que é ato de improbidade. E, se aprovarmos essa emenda, volta-se tudo ao que era, ou seja, até pior, porque aqui ainda está colocando, ainda bem que foi ele que leu, então eu vou reler novamente. Está dizendo aqui, o Prefeito vai lá, o Governador, o secretário vai dizer, "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência", ou seja, eu não preciso dizer quantos iluminados lá na ponta há para poderem, de acordo com o juízo deles, achar se o gestor acertou ou não. E lá vai outra ação de improbidade.

    Nós temos que fazer com que a Lei de Improbidade seja uma lei totalmente clara, aberta. E o gestor bom, a pessoa proba tem que saber o que é que ela pode fazer. E isso aqui, ninguém vai ter coragem de sentar numa cadeira, pegar uma caneta e assinar um papel, porque amanhã ou daqui a oito anos, ele vai poder ser questionado na Justiça por algum ato que ele venha a ter cometido sem ter tido sequer a intenção de cometer aquele erro.

    Então, Presidente, eu encaminho o voto "não".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 44