Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2092, de 2021 (destaque da Emenda nº 5), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Sim
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2092, de 2021 (destaque da Emenda nº 5), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 45
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para orientar a bancada.) – Em um minuto, Presidente.

    A questão toda ainda não ficou bem clara.

    Nós estamos diante do exaustivo versus o taxativo. O projeto que veio para cá é taxativo naqueles atos que são considerados reprováveis, improbidades. E nós queremos a volta do exaustivo e não do taxativo.

    Ontem de manhã, na audiência pública, o Ministro Herman Benjamin apresentou casos que ficam de fora nessa hipótese. Vejam bem: prisão ilegal e tortura praticadas por policial, rachadinhas, disparo de arma de fogo por policial em público, médico do SUS que cobra honorário, ficam de fora. Então, nós estamos abrindo exceções para algumas improbidades.

    Por isso, sugerimos aos eminentes colegas que acolham esse nosso destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 45