Como Relator durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2095, de 2021 (destaque da Emenda nº 19), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2095, de 2021 (destaque da Emenda nº 19), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 48
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Como Relator.) – Sr. Presidente, da mesma forma, eu peço aqui vênia ao colega Senador Alessandro para rejeitar essa emenda, haja vista que ela, quando coloca advocacia pública do ente federado, caso esteja organizada da forma prevista nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal...

    Realmente, ela tem muito boa intenção e muita vontade de a gente fazer com que as carreiras já consolidadas deem certo. Eu até pedi aos consultores do Senado e à nossa assessoria jurídica que eles tentassem construir essa solução, o problema é que se vai criar aqui uma carreira de primeira classe e uma carreira de segunda – procurador que vai poder e procurador de Município que não vai.

    E, por último, a exclusividade do Ministério Público foi dada a ele para propor a ação porque só ele pode fazer o acordo de leniência, só ele pode fazer a condução dessa tratativa até o final.

    Portanto, nós vamos orientar "não" à emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 48