Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2095, de 2021 (destaque da Emenda nº 19), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Sim
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2095, de 2021 (destaque da Emenda nº 19), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 49
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) – Presidente, a emenda está consoante com a Carta Magna e também com tratados dos quais o Estado é signatário: Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul; Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais e Internacionais, da OCDE; Convenção Interamericana contra a Corrupção, da OEA.

    Portanto, eu considero fundamental restabelecer a competência dos entes federados para a proposição de ação de improbidade administrativa.

    Por isso, o nosso voto é "sim", favorável à emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 49