Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2095, de 2021 (destaque da Emenda nº 19), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Registro do voto de S. Exa. na votação do destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2092, de 2021 (destaque da Emenda nº 5), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Não
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2095, de 2021 (destaque da Emenda nº 19), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Improbidade Administrativa:
  • Registro do voto de S. Exa. na votação do destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2092, de 2021 (destaque da Emenda nº 5), ao Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 50
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – O PL orienta "não", Sr. Presidente.

    E eu gostaria de registrar, se possível ainda, o meu voto anterior – eu perdi por dez segundos aqui no sistema, eu não consegui –, o voto "não" no destaque anterior.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 50