Como Relator durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 67
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA FERROVIARIA, TRANSITO, TRANSPORTE FERROVIARIO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, ZONA URBANA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Tenha certeza de que esse projeto ajudará muito o metrô de Belo Horizonte também, porque o capítulo de operações urbanísticas traz um instrumento que nós importamos do Japão. Nas audiências públicas ouvimos que é justamente o uso de imóveis... Há toda uma flexibilidade de ter receitas extraordinárias, extras à própria tarifa. Isso ajuda muito a viabilizar uma tarifa acessível para todos e um uso comercial da via e das áreas lindeiras pelo próprio operador ferroviário. Então, essa é uma novidade que, certamente, vai ajudar a fazer florescerem muitas novas linhas de trens urbanos, não só metrôs, não só subterrâneos, como trens urbanos em geral. Então, essa lei marca um reinício também nessa área: não só trens de carga, de que se fala mais, mas os trens urbanos também.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 67