Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".

Autor
Zequinha Marinho (PSC - Partido Social Cristão/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2021 - Página 53
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA FERROVIARIA, TRANSITO, TRANSPORTE FERROVIARIO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, ZONA URBANA.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu estou aqui, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Desculpe, Senador Zequinha Marinho, desculpe pelo equívoco.

    Eu passo a palavra ao Senador Zequinha Marinho.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) – Inicialmente, eu quero aqui cumprimentar o nosso Relator, que trabalhou muito e por muito tempo para trazer hoje um trabalho como este. Nossos cumprimentos, nossos parabéns!

    Eu acredito que nós chegaremos a bom termo, acertando a interpretação de alguma coisa que, de repente, ainda não esteja 100% clara, mas eu acompanhei, mais ou menos de perto, o desenrolar de tudo isso.

    Por outro lado, tenho certeza de que os investidores estão atentos a tudo isso e de que o Congresso Nacional, através do Senado e depois da Câmara certamente, estaremos entregando ao Brasil uma ferramenta importante depois de tanto tempo, e um tempo que foi necessário para amadurecer para que se convencesse de que o Brasil precisa de um modal eficiente de transporte de carga, que é o ferroviário.

    Eu gostaria de ressaltar aqui ao meu querido Jean Paul Prates um comentário que eu vi – eu não estou em Brasília, estou aqui no interior do Pará, então, muito limitado a algumas coisas – com relação, Senador Jean Paul... O comentário diz o seguinte: "Outro ponto controverso incluído no substitutivo é a exigência de que os investidores apresentem suas condições de financiamento ao fazer um pedido formal de autorização para a nova ferrovia" – o que é uma exigência, segundo o comentário da imprensa aqui, que me passou, de certa forma incoerente. Eu estava ouvindo V. Exa. dizendo que o proponente deveria apenas informar, mas, pela leitura aqui, entende-se que a pessoa precisa, digamos assim, comprovar, mostrar condições, etc. Então, eu queria pedir aqui, particularmente, a V. Exa. que deixasse isso de uma forma muito clara, com uma redação muito clara, porque, senão, isso termina trazendo uma certa dificuldade na hora que alguém decide apresentar um pedido de autorização para desenvolver um projeto e, depois, construir essa ferrovia. A versão que V. Exa. apresenta neste momento, dizendo apenas que deveria informar a fonte, contempla-me. E é por aí exatamente que a gente precisa caminhar.

    É só para esclarecer bem essa parte, porque ela é muito importante para o investidor.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2021 - Página 53