Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2021 - Página 54
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA FERROVIARIA, TRANSITO, TRANSPORTE FERROVIARIO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, ZONA URBANA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Senador Zequinha, eu, inclusive, verifiquei essa questão.

    Apenas queria chamar a atenção, para que a gente não precisasse fazer a alteração aqui de Plenário – se for o caso, podemos aclarar –, de que o art. 25 pede para que o autorizatário, ao pedir a sua autorização, instrua o requerimento, aquele requerimento direto ao Governo, de: I – uma minuta preenchida do contrato de adesão, que é o Governo que dá, e aí o cara preenche, e um memorial com os dados técnicos e condições de financiamento. Logo a seguir a esta expressão "condições de financiamento", temos "propostos pela requerente, conforme regulamento". Portanto, o Governo poderá regular o que ele chama de "condições de financiamento". Pode ser simplesmente dizer a origem, a fonte de financiamento. Como eu disse aqui, pode dizer "eu mesmo vou financiar" ou "eu tenho contratos recebíveis de milho, de trigo, de soja, de ferro e, com eles, vou ao banco e vou me financiar". Só isso! Não é para um escrutínio da capacidade financeira, mas apenas uma indicação para que o poder concedente saiba com quem está falando, se tem dinheiro para fazer aquele projeto.

    Poderíamos fazer uma alteração aqui de Plenário dizendo, ao invés de condições de financiamento, indicação das fontes de financiamento pretendidas. Tudo bem, se ficar melhor esse entendimento, mas, mesmo assim, manterei na forma da regulamentação ou conforme regulamento, para que o Governo tenha justamente a flexibilidade de exigir o que achar por bem a cada caso concreto, lembrando que a autorização pode ser usada para uma ferrovia troncal ou para uma ferrovia pequena privada, específica, um shortline, como se chama.

    É isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2021 - Página 54