Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2021 - Página 55
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA FERROVIARIA, TRANSITO, TRANSPORTE FERROVIARIO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, ZONA URBANA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Boa tarde aos meus colegas!

    Não há como não elogiar o trabalho incrível que fez o Relator, Senador Jean Paul Prates, no seu relatório, acolhendo muitas das contribuições que nós Senadores pudemos encaminhar, como o Senador Anastasia, o Senador Carlos Viana.

    E eu quero agradecer, porque a minha grande preocupação com esse projeto, Presidente, é que não aconteça o que aconteceu agora, quando a FCA entregou uma extensa malha ferroviária no Brasil, grande parte no Rio de Janeiro, e o Rio de Janeiro não viu um tostão de investimento.

    Ao mesmo tempo, nós estamos dialogando com o Ministro Tarcísio para que avise à bancada do Espírito Santo, a quem interessa, para que a Ferrovia Anchieta-Porto do Açu seja construída.

    Se estivesse a lei já em vigor – o art. 70, que encampou a minha emenda, Senador Jean Paul –, se estivesse em vigor, poderiam, pela ordem do art. 70, esses recursos estar disponíveis, por exemplo, para a construção dessa ferrovia, que é importante e estratégica para o Brasil, especialmente para o Espírito Santo, para o Porto do Açu, no Rio de Janeiro, o meu Estado, e para Minas Gerais também, a quem interessa como saída, escoamento da produção de Minas e do Centro-Oeste.

    Então, a emenda que garante que 50%, a título de descomissionamento, vai proporcionalmente para o Estado afetado, a indenização, é muito positiva, porque deixa margem discricionária para o Governo Federal...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... poder investir os 50% no que o País precisa, e é justa a ponto de fazer frente às perdas que o Estado teve com, por exemplo, a entrega da concessão da FCA.

    Eu quero, aqui, agradecer ao ex-Secretário de Transporte Delmo Pinho, do Rio de Janeiro, que me orientou, me ajudou a redigir esta emenda.

    Agradeço ao Senador Antonio Anastasia, que foi bravo nos argumentos do nosso Líder Fernando Bezerra, a quem eu também agradeço, Líder Fernando Bezerra, pela sua compreensão acerca da importância.

    O Rio de Janeiro agradece e agradece, principalmente, ao Senador Jean Paul Prates pelo acolhimento da minha emenda.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2021 - Página 55