Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2021 - Página 65
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA FERROVIARIA, TRANSITO, TRANSPORTE FERROVIARIO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, ZONA URBANA.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) – Muito obrigado, eminente Presidente, Senador Veneziano.

    Primeiro me permita cumprimentar V. Exa. no exercício pleno da Presidência do Senado Federal durante os próximos dias. Meus cumprimentos e desejo muito êxito e sucesso nessa condução.

    Eu queria também registrar aqui, por dever de justiça, meus cumprimentos ao Senador José Serra, autor desse importante projeto. Neste momento, ele está afastado do exercício do seu mandato, mas o Senador José Aníbal bem o representou e fez essa referência que deve merecer os nossos aplausos generalizados pelo trabalho magnífico do Senador José Serra em mais um projeto.

    Quero cumprimentar o Relator, Senador Jean Paul, que se desdobrou numa matéria complexa, de alta indagação, e que tem se saído muito bem.

    E quero aqui fazer tão somente um agradecimento, Presidente, ao Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo, que está aqui dentro do Plenário, pela retirada do destaque referente ao art. 70, de autoria do Senador Carlos Portinho, atendendo ao pleito das bancadas de Minas Gerais, do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, atendendo de forma clara a garantia de recursos para a realização de obras ferroviárias nesses Estados, além dos demais que têm evidentemente investimentos já colocados. É matéria de justiça.

    A Senadora Rose de Freitas, pelo Espírito Santo, se empenhou tanto. Da mesma forma, toda a bancada de Minas, o Vice-Líder, Senador Carlos Viana, Vice-Líder do Governo também, teve um empenho extraordinário. E eu fico muito feliz e agradeço ao Senador Bezerra por esse passo, esse reconhecimento e a sua compreensão, de fato, dessa medida, que, para todos esses Estados, é muito importante.

    Muito obrigado, eminente Presidente, Senador Veneziano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2021 - Página 65