Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
Aparteantes
Carlos Fávaro.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2021 - Página 68
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA FERROVIARIA, TRANSITO, TRANSPORTE FERROVIARIO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, ZONA URBANA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Pronto, Presidente.

    Eu não vou usar o argumento três vezes. Eu vou falar apenas uma vez cada argumento, em função do tempo e em função aqui do nosso regime de votação.

    Em primeiro lugar, meus queridos colegas, querida Senadora Kátia, eu não posso fazer uma lei ou alterar uma lei – e um substitutivo não deixa de ser uma coautoria – imaginando que a agência reguladora não vai ter poder de fazer as coisas, que o poder regulador do Estado está sujeito a isso ou àquilo, à corrupção, a não sei o quê. Isso está errado! Eu tenho que imaginar que o Estado brasileiro é maduro! Ele começou as suas aberturas na década de 90, não é possível que as agências... E nós, inclusive, ajudamos a colocar os diretores lá, nós sabatinamos cada um desses diretores de agência reguladora. Eu não posso acreditar que as agências reguladoras são fracas e não têm o condão de fazer a regulação setorial. Eu não posso já partir desse pressuposto – mais ainda eu mesmo, que participei da organização dessas primeiras agências reguladoras. Elas são salvaguardas do Estado brasileiro em cada um desses setores.

    Autorização é um título muito mais precário do que uma concessão. Ele pode ser cassado, exterminado com muito menos justificativas do que uma concessão. Só haverá interesse num concessionário, do alto de toda a sua blindagem como concessionário do poder concedente federal ou estadual ou o que for, porque essa lei vale para todos os níveis, é bom lembrar, federal, estadual, municipal... Ele só descerá dessa blindagem, Senador Fávaro, em dois, e somente dois, casos que nós estamos dando aqui: no caso de concorrência direta da operação ferroviária no mesmo mercado logístico competitivo; ou no caso de integrante de mesmo grupo econômico da concessionária, de forma a expandir a extensão e a capacidade ferroviária, no mesmo mercado relevante, em percentual não inferior a 50%. Então, há duas, e somente duas, razões ou causas ou ensejos para essa conversão.

    Outra coisa importante: a lei diz que ele poderá requerer, e o Estado poderá decidir em favor disso ou não. Mais uma vez, eu não posso partir do pressuposto de que o Estado brasileiro seja subserviente ao interesse privado, que vá fazer alguma coisa contra o interesse público. Pode até ser a realidade do Brasil, claro, eu não sou aqui Alice no País das Maravilhas, mas nós não podemos legislar já pressupondo que o Estado é corrupto. Esse é que é o argumento. Então, quem fizer isso estará sujeito às penas da lei; quem favorecer quem não deve favorecer estará sujeito às penas da lei, à perseguição do Ministério Público, do Tribunal de Contas e tudo mais.

    O Sr. Carlos Fávaro (PSD - MT) – Um aparte, Sr. Relator?

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Pois não. De onde vem?

    O Sr. Carlos Fávaro (PSD - MT) – Carlos Fávaro.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Ah, está aí!

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Senador Carlos Fávaro.

    O Sr. Carlos Fávaro (PSD - MT. Para apartear.) – Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu já aproveito para parabenizá-lo pela bela condução na Presidência desta Casa; também o autor do projeto, o Senador José Serra; e, pelo brilhante trabalho, exaustivo e dedicado, o Senador Jean Paul Prates, neste tema tão importante e relevante para o Brasil neste momento de retomada do crescimento.

    E quero aqui aparteá-lo parabenizando-o e dizendo à nossa Senadora Kátia Abreu que, no que tange ao chamamento feito pelo Estado de Mato Grosso, num entroncamento com uma concessão federal, o processo foi feito sob as regras de uma agência reguladora estadual. E mais do que isso: acredito muito na regulação de mercado, na competitividade entre as ferrovias que se instalarão e farão do Estado de Mato Grosso e de todo o Brasil um grande entroncamento rodoferroviário, onde as rodovias se encontrarão com ferrovias e trarão competitividade, o que vai ser regulado pelo mercado, mas sem deixar de ter a participação das agências reguladoras. No que tange a Mato Grosso, sim, a agência reguladora local fará o acompanhamento desse contrato.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Justamente, Senador Fávaro. E fará, com certeza, se houver uma conversão nesses termos que nós estamos colocando aqui, que são muito específicos – e vou dizer por que eles existem –, dentro da lei, justamente cedendo o uso, arrendando ou até alienando os bens imóveis e móveis que foram necessários para operar aquela concessão. E isso será feito dentro dos critérios de probidade – de probidade! – que o Estado brasileiro impõe.

    Ao final da autorização, o §10 do mesmo artigo, que é um artigo longo, o art. 68, que disciplina isso, diz que, finalizado o contrato de autorização pactuado nos termos do caput, que é a migração: "I) os bens imóveis devem ser revertidos ao Poder Público" – portanto, não se está falando aqui de alienação, de entrega de nada; "II) os bens móveis adquiridos, após a adaptação pela operadora ferroviária, não são reversíveis". Claro, porque, depois que já converteu, o cara pegou, comprou, fez o investimento nos bens móveis. Então, os imóveis ou são arrendados, com direito de uso ao autorizatário, e vão ser usados e, no final, vão ser revertidos do mesmo jeito que é na concessão.

    Nós não podemos avançar em relação a isso. Nós não estamos vendendo patrimônio nenhum. Estamos permitindo que uma autorizatária invista no prolongamento, no complemento e que tenha interesse, por exemplo, como no lugar da Transnordestina, que o Senador Fernando Bezerra mencionou, de que, em cima de uma concessão, se faça o complemento da autorização e que, eventualmente, o Estado aja e chegue à conclusão de que é possível converter o resto dos segmentos que eram concessão em autorização e fazer disso um projeto só.

    Agora, isso é um condão do Estado brasileiro, sob a responsabilidade de escrutínio, como eu disse, das autoridades vigilantes. Eu não posso conceber que eles não possam fazer alguma coisa, porque o Estado brasileiro é uma criança que não sabe o que fazer. Então, assim, basicamente essa é a defesa desse caso.

    Por que é importante fazer isso? Porque dá agilidade, sim, a alguns sistemas, mas, lembrando, apenas concorrentes caracterizando operação ferroviária em mercado logístico competitivo ou integrante do mesmo grupo para expandir a extensão da capacidade ferroviária no mesmo mercado relevante, em percentual não inferior a 50%. Portanto, não é que o rabo abana o cachorro, não; ele vai ter que ter pelo menos 50% a mais. Então, está bem justificado. É caso bem específico, tem uma razão de ser e é optativo dos dois lados, tanto de quem pede quanto de quem concede essa migração.

    Em relação ao concurso aberto, a Senadora Kátia já colocou, nós já aquiescemos aqui com o destaque. Não haverá o concurso aberto, portanto, nas autorizações, mas eu quero, assim mesmo, fazer uma defesa do porquê coloquei isso. É porque... A própria Senadora se referiu a casos nos Estados Unidos, onde a Justiça ou um órgão qualquer mandou que se fizesse o acesso. E é o que vai acontecer agora. Com as autorizações sem concurso aberto, a qualquer tempo, alguém pode alegar monopólio natural, vai à Justiça e vai conseguir o acesso. É por isso que pelo menos o Governo, na época, era contra e acabou aquiescendo a que o concurso aberto estancaria esse direito o tempo todo. E isso é verdade. A Senadora Kátia tem razão. A gente vai confinar o direito de pedir reserva de capacidade ao momento da ampliação ou ao momento do início do projeto.

    Um exemplo. No início do projeto, eu viro para a sala e pergunto: "Vou construir uma ferrovia de 100 TKU". E aí o Senador Girão pode dizer: "Eu quero que você construa 110, porque eu tenho interesse em carregar mais 10 ou...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... de passar com um trem equivalente à capacidade de transporte". Aí eu digo: "Então, meu querido amigo Girão, coloque na mesa aí os seus 10, porque eu não vou penalizar o meu projeto para deixar 10 sobrando". Lembro que é uma autorização em regime privado. Na pública não, na pública está tudo o.k.: direito de passagem, o concurso aberto vai haver lá, tudo. Aqui não, aqui é privado. Então, se você me faz construir 10% a mais, eu te peço um contrato firme. Eu digo: "Olhe, me dê um contrato firme, e eu construo seus 10 a mais, ou, então, você cabe nos meus 100 e espera eu ter vaga. Eu vou ter". Aí é a compra no spot. Eu chego lá e digo: "Olhe, eu tenho carga para carregar ou eu tenho trem para passar".

    Lembro, mais uma vez, a todos que ainda existem outras repescagens anteriores a essa que é aquele caso da carne que eu dei aqui antes. Se for um frigorífico, ele pode virar usuário investidor e entrar na ferrovia, inclusive na concessão. No mundo privado, tudo é livre. Você pode fazer a sociedade que quiser, no ramal que você quiser.

    Voltando. A partir desse momento em que o Senador Girão me pede mais 10%, eu construo uma ferrovia de 110, mas ele pagou por esses 10. Aí o Governo alegava: "Não, mas vai penalizar. O investidor vai se espantar". Não vai também, nem um lado, nem outro. Nem eu vou deixar passar a qualquer momento, nem eu vou também penalizar o investidor, deixando 10% sempre ociosos, porque ele vai ter pago por esses 10.

    Quando é que eu vou poder, eventualmente, ter o direito de novo a fazer uma proposta dessa? Quando o operador ferroviário fizer uma nova ampliação. A cada nova ampliação, eu tinha colocado "haverá um concurso aberto de novo". Aí eu volto a perguntar: "Olhe, tenho 110, alguém da sala quer mais? Se quiser, apresente o contrato. Se não tiver contrato, fica à mercê do mercado, da minha capacidade ociosa, porque eu não vou construir a mais só para você poder passar na hora em que quiser".

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Isso é regime privado. Regime público é outra coisa. No regime público, tem toda a razão em ter direito a passagem, tudo isso, a hora que for, mas, no privado, infelizmente, é assim. Senão, o investidor também não faz.

    Nós fizemos o meio-termo entre passa tudo a qualquer hora e a qualquer tempo e não passa nada a lugar nenhum. Fizemos o meio-termo, que era o concurso aberto. Como houve o destaque para tirar, vamos retirar, mas aviso: a Justiça vai dar o direito de passagem a qualquer momento, e vai ficar a insegurança jurídica nesse momento. Concurso aberto propicia slots de segurança jurídica. Querem tirar? Vamos tirar. Não vamos atrapalhar o projeto por isso, mas veremos o que vai acontecer.

    Agora, no regime público, está tudo o.k.

    E a emenda da Senadora Kátia está aprovada e aquiescida aqui, sem problema nenhum.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2021 - Página 68