Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2021 - Página 72
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA FERROVIARIA, TRANSITO, TRANSPORTE FERROVIARIO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, ZONA URBANA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Não, apenas para esclarecer, a Senadora Kátia está misturando os dois regimes. O TCU mandou manter a capacidade reservada nas concessões. Eu disse aqui: nas concessões, está tudo mantido e sempre será mantido, porque são concessões públicas e os bens são da União. Nós estamos falando da autorização, sobre a qual eu disse que a Justiça vai acabar reconhecendo o que ela mesma quer, que é o direito de passar para uma autorização privada. Vai acabar reconhecendo.

    Tudo que eu fiz aqui foi tentar restringir essa oportunidade ao momento em que se constrói, ou que se pensa, que se concebe aquela ferrovia privada e ao momento em que se amplia aquela ferrovia privada. Só isso.

    Outra coisa, os 200 mil quilômetros de ferrovia nos Estados Unidos são todos outorgados por meio de autorização.

    Na questão da migração, Presidente, o nosso artigo é muito claro – eu só esqueci de mencionar aqui, mas quem leu o artigo entende, além de tudo que eu disse aqui –: todas as obrigações da concessão têm que ser cumpridas pelo migrado, mesmo quando migra para autorização. A lei manda isso. Nós colocamos isso de propósito.

    Então, não diminui absolutamente nada, inclusive os compromissos de direito de passagem. Todas as obrigações das concessões que forem, porventura, com todos aqueles requisitos que eu coloquei aqui, convertidas em autorização, têm que ser assumidas do mesmo jeito. É um caso muito excepcional. Vai ser analisado, como eu disse, com a seriedade de escrutínio que o Estado brasileiro terá, tanto como poder concedente, pelo ministério, quanto como poder regulador pela Agência Nacional de Transporte Terrestre.

    As nossas considerações são de que não é um bicho-papão desses que se está pintando. A Senadora Kátia pode ficar tranquila, porque eu acho que vai realmente haver condição de se verificarem, primeiro, todos os requisitos necessários; e em relação às obrigações dessa concessionária que eventualmente tiver uma ferrovia maior, que tiver essa conversão – e eu disse, de novo: há requisitos para isso, não é todo e qualquer caso –, mesmo assim, se acontecer, ela tem que cumprir todas as obrigações originais da concessão.

    Então, tudo isso está de certa forma assegurado, mas sujeito a modificações, caso a maioria queira. Se formos à votação, vamos alterar o processo, sem problema nenhum. Da mesma forma que já acatei aqui a mudança de tirar o concurso aberto, que eu acho uma pena, mas vou tirar das autorizações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2021 - Página 72